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VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NÃO!


No dia em que se comemora o dia Internacional da Mulher, tratar sobre a violência contra à mulher é mais do que importante, é necessário!


O Artigo 5.º da Lei 11.340, Lei Maria da Penha, define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.


Uma pesquisa recente, realizada em 2021 pelo DataSenado, aponta um aumento na percepção das mulheres sobre a ocorrência da violência doméstica. Pois, 86% das entrevistadas declararam que de sua perspectiva a violênci


a contra mulher cresceu em 2021. Além disso, 71% das mulheres entrevistadas nessa pesquisa afirmam que o Brasil é um país muito machista. E 68% conhecem no mínimo uma mulher que foi, ou é, vítima de violência doméstica.


Pensando nisso, em homenagem ao dia Internacional da Mulher e pelo direito das mulheres, o Vereador Sérgio Camilo apresentou o Projeto de Lei nº 015/2023, que DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, O PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E O CÓDIGO SINAL VERMELHO, COMO FORMA DE PEDIDO D




E SOCORRO E AJUDA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, EM ESPECIAL A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006 - LEI MARIA DA PENHA.


Considerando os impactos que a violência contra mulher deixa no bojo da sociedade, mas principalmente, no que tange o Município de Cariacica, este parlamentar, visando diminuir o número de mulheres vítimas, que sofrem todos os dias agressões físicas, psicológicas e emocionais apresentou tal medida.


O projeto segue tramitando e logo seguirá para votação. Acompanhe através do link:




Escrito por: Hugo Marques


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